Uma
vez que, nos primórdios do cristianismo, a profissão da fé no messias Jesus era
um ato perigoso e que os cristãos eram perseguidos ostensivamente, para se falar
sobre Cristo e tornar-se cristão era preciso obedecer a um certo critério
pedagógico que tinha como escopo tanto a preservação da doutrina
oficial quanto a integridade dos fiéis e da comunidade ascendente,
frente à perseguição promovida pelo Império Romano. Assim, surgiram as
primeiras formas de catecumenato, nos quais os candidatos eram provados
em várias etapas antes de serem batizados e admitidos na comunidade de fé.
Do
século I ao século IV, o catecumenato era a forma ordinária de
inserção de pessoas recém-convertidas nas comunidades cristãs e na
prática da sua religião. Ao mesmo tempo que tais pessoas, vindas do paganismo,
tornavam-se cristãs, toda a sua família também era exortada a se tornar cristã.
Desse modo, também eram batizadas as crianças da pessoa
recém-convertida, as quais eram consideradas “cristãs de nascença”.
Portanto,
as duas formas de inserção na vida cristã surgiram nos primórdios do
cristianismo, e ambas são legítimas. Contudo, para os que eram batizados
na infância, era necessário esperar um período de maturidade para
que fossem “confirmadas” pelos bispos das comunidades. No entanto, esse espaçamento
entre os ritos nunca prejudicou a compreensão de que os sacramentos
de iniciação eram dados como em unidade. Apenas os momentos se
distinguiam. Tanto que, para os catecúmenos, a administração dos três
sacramentos de iniciação em uma única celebração litúrgica ainda
era a regra a ser seguida.
Do
século V ao século XVI, em razão da conversão do imperador
Constantino e da decretação do fim da perseguição aos Cristãos, o rigor do
processo catecumenal começou a esmorecer, sobretudo em razão do regime
de cristandade, que se caracterizava por uma aliança entre o Poder Político e o
Poder Religioso. Por esse motivo, o catecumenato deixou de
existir, restando apenas um modo de inserção na vida cristã, e a
catequese passou a se dar por meio de um sistema ordinário que, de um modo
geral, dava mais ênfase à recepção dos sacramentos do que à educação
na fé, já que o cristianismo era vivido no cotidiano da sociedade.
A
partir do século XVI, com o movimento da Reforma Protestante, com
o fim da Idade Média e com o início do processo de formação dos
estados modernos, o regime de cristandade foi ficando cada vez mais
fragilizado. Já não havia aliança entre o Estado e a Igreja, e nem todo
mundo na sociedade era considerada cristã de berço. A Igreja tentou frear o
avanço modernista, com o movimento da Contrarreforma, que culminou com o
Concílio de Trento (1540-1560). Esse concílio orientou as ações
da Igreja até meados do século XX, inclusive em relação à ação catequética,
a qual passou a dar maior ênfase na doutrina, de modo a combater as
heresias protestantes. Nesse período, surgiram os grandes catecismos da Igreja,
tais como o Catecismo Romano de Pio V (1566), Catecismo de São
Bellarmino (1567) e Catecismo Maior de Pio X (1908).
Por fim, nas
últimas décadas do século XX, a Igreja percebeu que a sociedade
contemporânea já não se configurava aos moldes da Cristandade. As duas grandes Guerras
Mundiais e a perda dos estados pontifícios foram a gota d’água para
a Igreja. A humanidade fora profundamente transformada, e a Igreja precisaria
se adequar aos tempos atuais. Assim, por meio do Concílio Vaticano II, convocado
em 1961 e concluído em 1965, a Igreja finalmente reconheceu o fim da
cristandade e traçou novas orientações pastorais para o mundo
inteiro, inclusive no tocante à ação catequética.
Uma
das inovações mais marcantes que a Igreja trouxe sobre a catequese do século
XX em diante foi a restauração do catecumenato, uma vez que a
sociedade atual se assemelha à dos primórdios do cristianismo, no sentido de
que, hoje em dia, nem todo mundo é “cristão de berço”. Tal sociedade vem
se caracterizando por um pluralismo religioso cada vez mais crescente,
fruto da laicização da sociedade civil. Nesse sentido, o próprio cristianismo
tem se tornado objeto de descoberta e redescoberta por parte de pessoas
que nunca tiveram uma primeira formação cristã. Nesse sentido, foi que a
Constituição Conciliar sobre a Sagrada Liturgia, Sacrosanctum Concilium,
determinou o seguinte:
“Restaure-se o
catecumenato dos adultos dividido em diversas etapas, introduzindo-se o uso de
acordo com o parecer do Ordinário do local. Desta maneira, o tempo do
catecumenato, estabelecido para a conveniente instrução, poderá ser santificado
com os sagrados ritos a serem celebrados em tempos sucessivos” (SC, n.64).
“Revejam-se ambos
os ritos do Batismo de adultos, tanto os mais simples como o solene, tendo em
conta a restauração do catecumenato”. (SC, n. 66)
Ademais,
também fruto do Concílio Vaticano II, temos o decreto Ad Gentes,
sobre a atividade missionária da Igreja, a qual diz o seguinte em seu número
14:
Aqueles que
receberam de Deus por meio da Igreja a fé em Cristo, sejam admitidos ao catecumenato,
mediante cerimônias litúrgicas. O catecumenato não é mera exposição de
dogmas e preceitos, mas uma formação e uma aprendizagem de toda a vida cristã;
prolongada de modo conveniente, por cujo meio os discípulos se unem com Cristo
seu Mestre. Por conseguinte, sejam os catecúmenos convenientemente
iniciados no mistério da salvação, na prática dos costumes evangélicos, e com
ritos sagrados, a celebrar em tempos sucessivos, sejam introduzidos na vida da
fé, da liturgia e da caridade do Povo de Deus.
Em seguida,
libertos do poder das trevas pelos sacramentos da iniciação cristã, mortos com
Cristo e com Ele sepultados e ressuscitados, recebem o Espírito de adoção de
filhos e celebram, com todo o Povo de Deus, o memorial da morte e ressurreição
do Senhor. (AG, n.14)
Do
mesmo modo, a recordar sobre a realidade de pessoas que querem se inserir na
vida da igreja, por meio da conversão vinda de outros paradigmas religiosos ou
do ateísmo, a Constituição Dogmática sobre a Igreja, Lumem Gentium,
também lembrou sobre a importância dos candidatos ao batismo:
“Os Catecúmenos
que, movidos pelo Espírito Santo, querem por vontade explícita incorporar-se à
Igreja, por esse mesmo desejo a ela se liga. Com amor e desvelo a Mãe Igreja já
os abraça como seus” (LG n. 14).
A reforma trazida pelo Concílio Vaticano II quis dar ênfase na formação
da vida da pessoa, pelo processo da iniciação. Ou seja, o que o referido
concílio fez foi mudar o foco da catequese, mas sem deixar o
caráter doutrinal e sacramental de lado. Não foi uma reforma na doutrina,
mas sim uma inovação pastoral, no agir da Igreja: um aggiornamento.
O desejo da Igreja é que a catequese não se limite a ministrar apenas um
curso pré-sacramental, ou que se detenha a expor dogmas e doutrinas, mas
que esteja verdadeiramente voltada para uma profunda mudança interior,
inclusive com administração de ritos litúrgicos que santifiquem as etapas de
formação.
Ademais,
no período pós-conciliar, muitos outros documentos foram
produzidos a respeito da catequese e do catecumenato, dentre os
quais vale a pena lembrar os seguintes:
a) o Diretório
Geral da Catequese - DGN, pelo Papa Paulo VI, em 1971;
b) a Evangelii
Nutiandi, também pelo papa Paulo VI, em 1975;
c) a Catequese
Tradendae, pelo papa João Paulo II, em 1979;
d) a Catequese
Renovada, pela CNBB, em 1983, elaborada como fruto da visita de João Paulo
II ao Brasil;
e) o Catecismo da
Igreja Católica – CIC (atual catecismo), pelo papa João Paulo II, em 1992;
f) a Revisão e
Atualização do Diretório Geral de Catequese, sob a luz do CIC, pelo papa
João Paulo II, em 1997;
g) o Diretório
Nacional da Catequese – DNC, pela CNBB, em 2006;
h) a aprovação do
catecismo jovem “YouCat”, pelo papa Bento XVI, em 2011;
I) o documento nº
107 da CNBB, em 2017, sobre a Iniciação à Vida Cristã, a qual sugere um
itinerário para formar discípulos missionários,
Outrossim, vale lembrar que
o Concílio Vaticano II proporcionou alterações na questão catequética
e sacramental também em âmbito jurídico, por meio do novo
código de direito canônico, promulgado pelo Papa João Paulo II, em
1983. Dentre os dispositivos jurídicos que perfazem o novo código
canônico, valem ser citados os seguintes:
Cân. 842 — § 1. Quem não
tiver recebido o batismo não pode ser admitido validamente aos demais
sacramentos.
§ 2. Os sacramentos
do batismo, da confirmação e da santíssima Eucaristia
encontram-se tão intimamente interligados, que são indispensáveis para a
plena iniciação cristã.
Cân. 851 — A celebração do
batismo deve ser devidamente preparada, assim:
1.° o adulto
que pretende receber o batismo seja admitido ao catecumenato e, enquanto
possível, percorra os vários graus até à iniciação sacramental, de acordo com o
ritual de iniciação, adaptado pela Conferência dos Bispos, e segundo as normas
especiais dadas por ela;
2.° os pais da criança
a ser batizada, e também os que vão assumir o encargo de padrinhos, sejam
convenientemente instruídos sobre o significado desse sacramento e as
decorrentes; o pároco, por si ou por outrem, procure que os pais sejam
devidamente instruídos por meio de ensinamentos pastorais e mesmo pela oração
comum, reunindo várias famílias e, onde for possível, visitando-as.
Cân. 852 — § 1. As
prescrições dos cânones relativas ao batismo dos adultos
aplicam-se a todos os que, saídos da infância, alcançaram o uso da
razão.
§ 2. Às crianças
equiparam-se, mesmo no que se refere ao batismo, aqueles que não têm o uso da
razão.
Can. 97 — § 1. A pessoa que
completou dezoito anos é maior; abaixo dessa idade, é menor.
§ 2. O menor, antes
dos sete anos completos, chama-se criança e é considerado não senhor de si; completados,
porém, os sete anos, presume-se que tenha o uso da razão.
Cân. 865 — § 1. Para o adulto
poder ser batizado, requer-se que tenha manifestado a vontade de receber o
batismo e tenha sido suficientemente instruído sobre as verdades da fé e as
obrigações cristãs e haja sido provado, mediante o catecumenato, na vida
cristã; seja também advertido para se arrepender dos seus pecados.
Cân. 866 — O adulto
que é batizado, se não obstar uma causa grave, seja confirmado
logo depois do batismo e participe na celebração eucarística,
recebendo também a comunhão.
Cân. 883 — Pelo próprio
direito gozam da faculdade de administrar a confirmação:
1.° dentro dos
limites do seu território, os que pelo direito se equiparam ao Bispo diocesano;
2.° relativamente à
pessoa de que se trata, o presbítero que, em razão do ofício ou de mandato do
Bispo diocesano, batiza alguém saído da infância, ou admite na comunhão plena
com a Igreja católica alguém já batizado;
3.° relativamente
aos que se encontram em perigo de morte, o pároco e mesmo qualquer presbítero.
Vale
citar que nessa perspectiva pós-conciliar, também foi restabelecido em
1972 o Ritual de Iniciação à Vida Crista de Adultos – RICA, parte
integrante do Ritual Romano, renovado por decreto do Concílio Vaticano
II e promulgado sob a autoridade do papa Paulo VI, cuja versão
brasileira foi aprovada pela CNBB em 1973. A Liturgia da Igreja Contemporânea,
portanto, está totalmente apta a corresponder aos anseios conciliares de restauração
do catecumenato.
Por
fim, ressalte-se que a CNBB, em seu Estudo 97 (Iniciação à vida cristã:
um processo de inspiração catecumenal), apresentou uma nova apreciação do RICA,
buscando melhorar a prática catequética. Neste estudo é sugerida a criação de
uma Comissão de Iniciação à Vida Cristã para análise e implantação desse
tão necessário caminho catequético que o RICA oferece. A criação da Comissão de
Iniciação à Vida Cristã, em cada paróquia, será a resposta ao apelo da
Igreja por uma catequese que forme verdadeiros discípulos missionários de
Cristo. Sugere-se que a referida Comissão seja formada por membros da Pastoral
da Catequese, da Pastoral do Batismo, da Pastoral da Liturgia
e da Pastoral Familiar.
Assim, munida de documentos conciliares e pós-conciliares, de natureza catequética, pastoral, dogmática, litúrgica e jurídica, só resta agora à Igreja colocar em prática o novo plano de ação catequética para os séculos seguintes, no modelo de IVC (catequese de inspiração catecumenal à serviço da iniciação à vida cristã).
Nenhum comentário:
Postar um comentário