CATEQUESE DE INICIAÇÃO À VIDA CRISTÃ

 

Uma vez que, nos primórdios do cristianismo, a profissão da fé no messias Jesus era um ato perigoso e que os cristãos eram perseguidos ostensivamente, para se falar sobre Cristo e tornar-se cristão era preciso obedecer a um certo critério pedagógico que tinha como escopo tanto a preservação da doutrina oficial quanto a integridade dos fiéis e da comunidade ascendente, frente à perseguição promovida pelo Império Romano. Assim, surgiram as primeiras formas de catecumenato, nos quais os candidatos eram provados em várias etapas antes de serem batizados e admitidos na comunidade de fé.

Do século I ao século IV, o catecumenato era a forma ordinária de inserção de pessoas recém-convertidas nas comunidades cristãs e na prática da sua religião. Ao mesmo tempo que tais pessoas, vindas do paganismo, tornavam-se cristãs, toda a sua família também era exortada a se tornar cristã. Desse modo, também eram batizadas as crianças da pessoa recém-convertida, as quais eram consideradas “cristãs de nascença”.

Portanto, as duas formas de inserção na vida cristã surgiram nos primórdios do cristianismo, e ambas são legítimas. Contudo, para os que eram batizados na infância, era necessário esperar um período de maturidade para que fossem “confirmadas” pelos bispos das comunidades. No entanto, esse espaçamento entre os ritos nunca prejudicou a compreensão de que os sacramentos de iniciação eram dados como em unidade. Apenas os momentos se distinguiam. Tanto que, para os catecúmenos, a administração dos três sacramentos de iniciação em uma única celebração litúrgica ainda era a regra a ser seguida.

Do século V ao século XVI, em razão da conversão do imperador Constantino e da decretação do fim da perseguição aos Cristãos, o rigor do processo catecumenal começou a esmorecer, sobretudo em razão do regime de cristandade, que se caracterizava por uma aliança entre o Poder Político e o Poder Religioso. Por esse motivo, o catecumenato deixou de existir, restando apenas um modo de inserção na vida cristã, e a catequese passou a se dar por meio de um sistema ordinário que, de um modo geral, dava mais ênfase à recepção dos sacramentos do que à educação na fé, já que o cristianismo era vivido no cotidiano da sociedade.

A partir do século XVI, com o movimento da Reforma Protestante, com o fim da Idade Média e com o início do processo de formação dos estados modernos, o regime de cristandade foi ficando cada vez mais fragilizado. Já não havia aliança entre o Estado e a Igreja, e nem todo mundo na sociedade era considerada cristã de berço. A Igreja tentou frear o avanço modernista, com o movimento da Contrarreforma, que culminou com o Concílio de Trento (1540-1560). Esse concílio orientou as ações da Igreja até meados do século XX, inclusive em relação à ação catequética, a qual passou a dar maior ênfase na doutrina, de modo a combater as heresias protestantes. Nesse período, surgiram os grandes catecismos da Igreja, tais como o Catecismo Romano de Pio V (1566), Catecismo de São Bellarmino (1567) e Catecismo Maior de Pio X (1908).

Por fim, nas últimas décadas do século XX, a Igreja percebeu que a sociedade contemporânea já não se configurava aos moldes da Cristandade. As duas grandes Guerras Mundiais e a perda dos estados pontifícios foram a gota d’água para a Igreja. A humanidade fora profundamente transformada, e a Igreja precisaria se adequar aos tempos atuais. Assim, por meio do Concílio Vaticano II, convocado em 1961 e concluído em 1965, a Igreja finalmente reconheceu o fim da cristandade e traçou novas orientações pastorais para o mundo inteiro, inclusive no tocante à ação catequética.

Uma das inovações mais marcantes que a Igreja trouxe sobre a catequese do século XX em diante foi a restauração do catecumenato, uma vez que a sociedade atual se assemelha à dos primórdios do cristianismo, no sentido de que, hoje em dia, nem todo mundo é “cristão de berço”. Tal sociedade vem se caracterizando por um pluralismo religioso cada vez mais crescente, fruto da laicização da sociedade civil. Nesse sentido, o próprio cristianismo tem se tornado objeto de descoberta e redescoberta por parte de pessoas que nunca tiveram uma primeira formação cristã. Nesse sentido, foi que a Constituição Conciliar sobre a Sagrada Liturgia, Sacrosanctum Concilium, determinou o seguinte:

 

“Restaure-se o catecumenato dos adultos dividido em diversas etapas, introduzindo-se o uso de acordo com o parecer do Ordinário do local. Desta maneira, o tempo do catecumenato, estabelecido para a conveniente instrução, poderá ser santificado com os sagrados ritos a serem celebrados em tempos sucessivos” (SC, n.64).

 

“Revejam-se ambos os ritos do Batismo de adultos, tanto os mais simples como o solene, tendo em conta a restauração do catecumenato”. (SC, n. 66)

 

Ademais, também fruto do Concílio Vaticano II, temos o decreto Ad Gentes, sobre a atividade missionária da Igreja, a qual diz o seguinte em seu número 14:

 

Aqueles que receberam de Deus por meio da Igreja a fé em Cristo, sejam admitidos ao catecumenato, mediante cerimônias litúrgicas. O catecumenato não é mera exposição de dogmas e preceitos, mas uma formação e uma aprendizagem de toda a vida cristã; prolongada de modo conveniente, por cujo meio os discípulos se unem com Cristo seu Mestre. Por conseguinte, sejam os catecúmenos convenientemente iniciados no mistério da salvação, na prática dos costumes evangélicos, e com ritos sagrados, a celebrar em tempos sucessivos, sejam introduzidos na vida da fé, da liturgia e da caridade do Povo de Deus.

Em seguida, libertos do poder das trevas pelos sacramentos da iniciação cristã, mortos com Cristo e com Ele sepultados e ressuscitados, recebem o Espírito de adoção de filhos e celebram, com todo o Povo de Deus, o memorial da morte e ressurreição do Senhor. (AG, n.14)

 

Do mesmo modo, a recordar sobre a realidade de pessoas que querem se inserir na vida da igreja, por meio da conversão vinda de outros paradigmas religiosos ou do ateísmo, a Constituição Dogmática sobre a Igreja, Lumem Gentium, também lembrou sobre a importância dos candidatos ao batismo:

 

“Os Catecúmenos que, movidos pelo Espírito Santo, querem por vontade explícita incorporar-se à Igreja, por esse mesmo desejo a ela se liga. Com amor e desvelo a Mãe Igreja já os abraça como seus” (LG n. 14).

 

A reforma trazida pelo Concílio Vaticano II quis dar ênfase na formação da vida da pessoa, pelo processo da iniciação. Ou seja, o que o referido concílio fez foi mudar o foco da catequese, mas sem deixar o caráter doutrinal e sacramental de lado. Não foi uma reforma na doutrina, mas sim uma inovação pastoral, no agir da Igreja: um aggiornamento. O desejo da Igreja é que a catequese não se limite a ministrar apenas um curso pré-sacramental, ou que se detenha a expor dogmas e doutrinas, mas que esteja verdadeiramente voltada para uma profunda mudança interior, inclusive com administração de ritos litúrgicos que santifiquem as etapas de formação.

Ademais, no período pós-conciliar, muitos outros documentos foram produzidos a respeito da catequese e do catecumenato, dentre os quais vale a pena lembrar os seguintes:

a) o Diretório Geral da Catequese - DGN, pelo Papa Paulo VI, em 1971;

b) a Evangelii Nutiandi, também pelo papa Paulo VI, em 1975;

c) a Catequese Tradendae, pelo papa João Paulo II, em 1979;

d) a Catequese Renovada, pela CNBB, em 1983, elaborada como fruto da visita de João Paulo II ao Brasil;

e) o Catecismo da Igreja Católica – CIC (atual catecismo), pelo papa João Paulo II, em 1992;

f) a Revisão e Atualização do Diretório Geral de Catequese, sob a luz do CIC, pelo papa João Paulo II, em 1997;

g) o Diretório Nacional da Catequese – DNC, pela CNBB, em 2006;

h) a aprovação do catecismo jovem “YouCat”, pelo papa Bento XVI, em 2011;

I) o documento nº 107 da CNBB, em 2017, sobre a Iniciação à Vida Cristã, a qual sugere um itinerário para formar discípulos missionários,

Outrossim, vale lembrar que o Concílio Vaticano II proporcionou alterações na questão catequética e sacramental também em âmbito jurídico, por meio do novo código de direito canônico, promulgado pelo Papa João Paulo II, em 1983. Dentre os dispositivos jurídicos que perfazem o novo código canônico, valem ser citados os seguintes:

 

Cân. 842 — § 1. Quem não tiver recebido o batismo não pode ser admitido validamente aos demais sacramentos.

§ 2. Os sacramentos do batismo, da confirmação e da santíssima Eucaristia encontram-se tão intimamente interligados, que são indispensáveis para a plena iniciação cristã.

 

Cân. 851 — A celebração do batismo deve ser devidamente preparada, assim:

1.° o adulto que pretende receber o batismo seja admitido ao catecumenato e, enquanto possível, percorra os vários graus até à iniciação sacramental, de acordo com o ritual de iniciação, adaptado pela Conferência dos Bispos, e segundo as normas especiais dadas por ela;

2.° os pais da criança a ser batizada, e também os que vão assumir o encargo de padrinhos, sejam convenientemente instruídos sobre o significado desse sacramento e as decorrentes; o pároco, por si ou por outrem, procure que os pais sejam devidamente instruídos por meio de ensinamentos pastorais e mesmo pela oração comum, reunindo várias famílias e, onde for possível, visitando-as.

 

Cân. 852 — § 1. As prescrições dos cânones relativas ao batismo dos adultos aplicam-se a todos os que, saídos da infância, alcançaram o uso da razão.

§ 2. Às crianças equiparam-se, mesmo no que se refere ao batismo, aqueles que não têm o uso da razão.

 

Can. 97 — § 1. A pessoa que completou dezoito anos é maior; abaixo dessa idade, é menor.

§ 2. O menor, antes dos sete anos completos, chama-se criança e é considerado não senhor de si; completados, porém, os sete anos, presume-se que tenha o uso da razão.

 

Cân. 865 — § 1. Para o adulto poder ser batizado, requer-se que tenha manifestado a vontade de receber o batismo e tenha sido suficientemente instruído sobre as verdades da fé e as obrigações cristãs e haja sido provado, mediante o catecumenato, na vida cristã; seja também advertido para se arrepender dos seus pecados.

 

Cân. 866 — O adulto que é batizado, se não obstar uma causa grave, seja confirmado logo depois do batismo e participe na celebração eucarística, recebendo também a comunhão.

 

Cân. 883 — Pelo próprio direito gozam da faculdade de administrar a confirmação:

1.° dentro dos limites do seu território, os que pelo direito se equiparam ao Bispo diocesano;

2.° relativamente à pessoa de que se trata, o presbítero que, em razão do ofício ou de mandato do Bispo diocesano, batiza alguém saído da infância, ou admite na comunhão plena com a Igreja católica alguém já batizado;

3.° relativamente aos que se encontram em perigo de morte, o pároco e mesmo qualquer presbítero.

 

Vale citar que nessa perspectiva pós-conciliar, também foi restabelecido em 1972 o Ritual de Iniciação à Vida Crista de Adultos – RICA, parte integrante do Ritual Romano, renovado por decreto do Concílio Vaticano II e promulgado sob a autoridade do papa Paulo VI, cuja versão brasileira foi aprovada pela CNBB em 1973. A Liturgia da Igreja Contemporânea, portanto, está totalmente apta a corresponder aos anseios conciliares de restauração do catecumenato.

Por fim, ressalte-se que a CNBB, em seu Estudo 97 (Iniciação à vida cristã: um processo de inspiração catecumenal), apresentou uma nova apreciação do RICA, buscando melhorar a prática catequética. Neste estudo é sugerida a criação de uma Comissão de Iniciação à Vida Cristã para análise e implantação desse tão necessário caminho catequético que o RICA oferece. A criação da Comissão de Iniciação à Vida Cristã, em cada paróquia, será a resposta ao apelo da Igreja por uma catequese que forme verdadeiros discípulos missionários de Cristo. Sugere-se que a referida Comissão seja formada por membros da Pastoral da Catequese, da Pastoral do Batismo, da Pastoral da Liturgia e da Pastoral Familiar.

             Assim, munida de documentos conciliares e pós-conciliares, de natureza catequética, pastoral, dogmática, litúrgica e jurídica, só resta agora à Igreja colocar em prática o novo plano de ação catequética para os séculos seguintes, no modelo de IVC (catequese de inspiração catecumenal à serviço da iniciação à vida cristã).

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